domingo, 17 de maio de 2009

Assédio Moral e a Herança de Pandora

O que dizer da sobrevivente da caixa de Pandora: a esperança? Tenho dúvidas! E se ficou na caixa, deve tirar um bom cochilo de vez em quando, deitada no sofá da sala assistindo à reprise de Lagoa Azul. Ou saiu com as amigas para o “shopping” a olhar vitrines e, não resistindo os apelos da liquidação, caiu no lugar comum e, consumiu.
Divagações à parte acerca de programas televisivos ou das inúmeras possibilidades num mundo fútil, vaidoso, consumista e individualista em que vivemos, onde por vezes duvidamos de que habitamos entre pares, humanos, consideremos a existência desta por vezes arredia virtude, mas que nos impulsiona a continuarmos vivos e... Acreditando. Sim, crendo na possibilidade de que estes seres dotados de razão, sensibilidade, emoções, paixões, fé, amor entre tantas outras virtudes, ainda conte com a esperança de dias e seres humanos melhores. Como disse Morgan Freeman no filme Um Sonho de Liberdade: “ter esperança pode ser algo perigoso”. Não para o obstinado sonho de liberdade do colega encarcerado e inocente.
Não são raras às vezes em que nos sentimos encarcerados a situações a que a vida no mundo do trabalho nos submete e, por temermos um mal maior, trancafiamos em nossas “caixas” particulares, a Esperança. Tememos qualquer possibilidade de exposição, seja no lugar de vítima assumida do assédio, seja no lugar ainda mais delicado que é o de testemunha. Nos submetemos as vaidades, a abusos de poder e a toda sorte de situações e comportamentos que nos fazem sentir como que se estivéssemos fora de contexto, ou no lugar, na hora, no momento e até na profissão errada. Deixamos que nosso sonho de liberdade seja transformado em pesadelo escravo, num viés de um crime que não cometemos. O delito de sermos exatamente o que somos: pessoas dignas e por isso, incomodamos.
Quando lemos o texto sobre O Assédio Moral Institucional e a Dignidade da Pessoa Humana, logo pensamos na associação metafórica com a caixa de Pandora. Na verdade não na caixa propriamente dita, mas na virtude que nela restou, a Esperança.
Quando pensamos que já vimos e ouvimos de tudo acerca do assédio moral e seus efeitos a nossa saúde física e mental, surge esta forma ainda mais vil de assediar o trabalhador: a modalidade institucional. Não é novidade que as chefias, líderes, encarregados, gerentes e diretores ajam exatamente de acordo com o que a política da empresa espera deles: que defendam os interesses da mesma em detrimento do adoecimento através das formas sutis, outras nem tanto, de assédio moral. A justificativa para o assédio moral no setor privado é a produção. Que por sua vez é gerador de lucro.
Mas, e no setor público, onde a produção é o atendimento com qualidade à população, onde em tese somos ‘servidores’? E se servimos com o diferencial de que não fazemos parte de uma linha de produção, porquanto são vidas e não máquinas, peças ou ferramentas, porque somos tão execrados, desvalorizados e rechaçados pelos governantes?
Entra governo e sai governo e continuamos na expectativa de que um novo ‘salvador da pátria’ há de nos redimir do mal que não cometemos. Digo que escolhemos por sacerdócio, o de servir. Orgulho em Ser Servidor. Ou como intitula este blog: Servidor Sem Dor! Que ao pé da letra é exatamente assim que queremos servir, sem dor. Ao menos é o que pretendemos, na medida em que externamos o que pensamos, estamos nos ‘medicando’, fortalecendo nossas defesas e criando imunidade contra a moléstia ou a peste humana silenciosa que nos assola, o assédio moral. O ‘salvador ou salvadora’ é a nossa auto estima resgatada das garras da depressão e da síndrome do pânico, adquiridas através de cruéis rótulos que nos imputaram e atribuíram.
Emprestando a frase de meu amigo filósofo: “não façamos onda neste lago”. Tarde demais, não só fizemos onda como até nos arriscamos pegar prancha e ‘tirar onda’. Fomos salvos pela cordinha amarrada ao tornozelo, que nos leva de volta a praia real. Sem o Tim Robbins contracenando conosco, mas com sonhos a nos mover, tal como o seu personagem. Teimosos, seguimos renovados com a força da Esperança.
Esperança de que “dias melhores pra sempre”, nos alcance, e que não seja apenas trecho de uma canção. Onde nem o desolador contexto, onde a desvalorização, o desrespeito e o assédio moral em sua versão já conhecida e, agora institucional nos façam recuar ante as investidas de velhos e novos algozes de plantão. Mas a busca incansável pela dignidade seja nossa premissa de vida. Que a esperança nasça e renasça em cada um de nós com o firme propósito de alcançarmos justiça social, com a valorização que tanto almejamos o reconhecimento a que fazemos jus e a inclusão de fato e de direito. Não como algo divino ou sobrenatural, classista ou proselitista, político partidário ou apartidário, mas como algo significativo para seguirmos fazendo o que sabemos fazer de melhor: SERVIR. E SERVIR COM DIGNIDADE!
Definitiva e seguramente, o que nos restou por herança de Pandora é a Esperança.

LEI PARA FAZER VALER O RESPEITO E A DIGNIDADE DO TRABALHADOR:
O parágrafo único do projeto de Lei nº 425/99 “considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidades para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência, subestimar esforços”.

O Assédio Moral Institucional e a Dignidade da Pessoa Humana

por: Adriana Carrera Calvo *

Trata-se de artigo que tem por objeto discutir o fenômeno do assédio moral institucional e os seus impactos na dignidade da pessoa humana. Além disso, propõe uma nova visão do instituto do assédio moral e busca propor novas alternativas de proteção à dignidade da pessoa humana do trabalhador por meio de uma nova visão interdisciplinar do Direito do Trabalho com outras ciências, tais como: a Sociologia, a Psicologia Organizacional, etc.

I) INTRODUÇÃO

Pretende-se discutir neste breve artigo o novo fenômeno do assédio moral institucional, muito mais amplo do que o típico assédio moral individual, dentro de uma perspectiva constitucional, ou seja, como forma de proteção da dignidade da pessoa humana do trabalhador.
O tema escolhido para este breve ensaio é interdisciplinar, sendo assim, não podemos deixar de pesquisar outros ramos científicos, tais como: a Psicologia, Medicina e Sociologia do trabalho.
A premissa maior, sobre a qual todo o trabalho humano deve se estruturar, está na efetiva garantia constitucional da dignidade da pessoa humana. Este é o princípio constitucional mais relevante na ordem jurídica brasileira.
O princípio da dignidade da pessoa humana exprime a primazia da pessoa sobre o Estado, aplicando-se ao Direito do Trabalho, significa a primazia do trabalhador frente à empresa. É necessário defender a aplicação deste princípio como valor-fonte fundamental do Direito do Trabalho no combate ao assédio moral institucional.
A pergunta central deste artigo é: “como proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente a dignidade como pessoa humana, frente ao assédio moral institucional?”


II) O ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL

O assédio moral é um fenômeno novo no mundo jurídico? Se o assédio moral não é um fenômeno novo no ambiente de trabalho, então por que é recente o debate sobre este tema no Direito do Trabalho?
O stress ocupacional e a “síndrome do Burn out” no ambiente do trabalho são apontados pelos psicólogos como decorrentes do aumento de pressão dentro da empresa ocasionado por um sistema de gestão de pessoas competitivo e cruel.
Há sérios indícios que as novas formas de gestão de pessoas têm ocasionado graves lesões à saúde mental do trabalhador. O assédio moral institucional do ponto de vista psicológico afeta exatamente a auto-estima do trabalhador, com isso atinge sua dignidade como pessoa humana.
Dentro deste contexto interdisciplinar, pretende-se destacar o trabalho da psicóloga Hilda Alevato sobre a “síndrome loco-neurótica”, cuja contribuição é justamente a identificação do grupo de trabalho (instituição) como ente psicológico coletivo e autônomo, portanto, capaz de praticar o assédio moral de forma institucional.
O trabalho humano moderno se encontra ameaçado face aos impactos econômicos, políticos e sociais advindos da introdução das novas tecnologias no ambiente de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) defende a garantia do direito do trabalhador ao “trabalho decente ”. Este novo ambiente de trabalho deve respeitar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios, o respeito à cidadania do trabalhador; a intimidade e privacidade no ambiente de trabalho; a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho; o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e se houver dano a sua esfera moral com garantia de direito à reparação por danos morais.
A realidade é esta: milhares de pessoas que se afastam dos seus postos de trabalho devido à doenças psicológicas e psicossomáticas advindas de um sistema de gestão empresarial competitivo, desrespeitoso e indigno.
Entende-se que é urgente a criação de mecanismos de proteção à saúde integral do trabalhador (física e psicológica) dentro de um ambiente de trabalho sadio constituído como verdadeira “sociedade de homens” (Encíclica Rerum Novarum) em busca da manutenção para as próximas gerações do valor social do trabalho como fundante de uma democracia igualitária, justa e inclusiva.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o próximo século será marcado pelo crescimento das doenças psicológicas no ambiente de trabalho. Milhares de trabalhadores serão afastados do seu trabalho devido ao impacto do stress no ambiente de trabalho e da “Síndrome do Burn out” advindos de um mundo do trabalho em crise.
A Justiça do Trabalho viverá cercada de milhares de processos de assédio moral (seja individual, coletivo ou institucional). Os operadores do Direito deverão se adaptar a este novo cenário jurídico, buscando apoio técnico para fundamentar suas decisões de um grupo de profissionais multidisciplinares (psicólogo, assistente social e sociólogo).
A forma mais cruel de assédio moral – o assédio institucional praticado pelas novas formas de organização do trabalho – desmobilizará e eliminará do mercado de trabalho um número imensurável de trabalhadores. O empregado doente psicologicamente pode nunca recuperar-se e ficar descartado para sempre do mercado de trabalho, abalando suas respectivas famílias, enfim criando um prejuízo inestimável para a sociedade brasileira.
O Direito do Trabalho – apoiado no princípio constitucional da dignidade humana – deverá ser o norteador para todos os operadores de Direito no combate ao assédio moral em todas as suas formas, principalmente o assédio institucional.

* Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP), Coordenadora Pedagógica Assistente e Professora da Pós-graduação de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da CESUMAR- PR. Professora Convidada de Direito do Trabalho do Curso FGV Direito RJ. Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos – OAB e Magistratura do Trabalho. Professora de Direito do Trabalho do curso de Graduação da Uninove-SP. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Especialista em Administração de Recursos Humanos pela FGV. Especialista em Previdência Complementar pela Gvlaw. Especialização em Direito Americano – “Legal Assistantship” pela UCI/ Califórnia. Membro pesquisadora do Instituto de Direito Social Cesarino Jr..

sábado, 2 de maio de 2009

02 de Maio - Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral

Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio. Muito pouco ou quase nada temos a comemorar, com tanto desrespeito, salários injustos, condições de trabalho indignas, desemprego em nome de crises que para trabalhador nunca passa (vem e fica), soma-se ainda o fato de termos que conviver a cada ano com mega-comemorações com shows e sorteios de "qualquer coisa" para nos homenagear e presentear! Homenagear? Comemorar? Presentear? Só se fosse com medalha de honra ao mérito, pois continuamos sobrevivendo até a isso: comemorações.
Do outro lado do mundo, manifestações violentas marcaram o dia do trabalhador com dia de protestos, de luta e de escancarar a ferida aberta de um capitalismo vil e agonizante. “Nem tanto ao céu nem tanta a terra”. Nem mega eventos e nem violência desenfreada para marcar o dia de quem trabalha e merece respeito.
Não tem como não lembrar Rauzito: "pena eu não ser burro, não sofria tanto". Sim, pois no viés dos mega eventos, com zilhões de pessoas aplaudindo ensandecidos seus artistas preferidos, nos palcos montados em praças e avenidas, todos povoados e acotovelados de filhos de trabalhadores, que não tem sequer o de comer que dirá para ver o artista preferido (e este é o argumento dos patrocinadores destes “mimos”), filhos e filhas da geração "bolsa": família, gás, água e luz, cesta básica, papel higiênico, entre outras, que em comemoração ao dia do trabalhador, ainda sonham em serem contemplados com o bilhete premiado do carro, da casa,da cesta de café da manhã ou de um simples quilo de fubá, tão usado em tempos idos nas denominadas práticas políticas de cabresto. Tudo num cenário festivo para melhor manobrar a massa. Mas, seja como for, evoluímos e os tempos são outros. Evoluímos?
É desta ‘evolução’ (do mal!) nessa nossa vida de trabalhador que trataremos. O Assédio Moral. Que também ganhou o seu dia. Poderíamos até recomeçar este texto assim:
02 de Maio, Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. Mas como combater o vento? O evento parece não ter mais como ser contido.
A discreta, sorrateira, dissimulada e sutil violência psicológica a que não só estamos expostos, mas que temos sofrido nos últimos anos, é exatamente como o vento. Passa incólume, sem cor, sem deixar sinais visíveis a olho nu. Suas marcas, de considerável profundidade, farão estragos certeiros em vidas profissionais e pessoais que levarão tempo para serem cicatrizadas (se é que um dia a ferida da alma possa ser fechada).
O parágrafo único do Projeto de Lei nº 425/99 “considera assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidades para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência, subestimar esforços.”
A OIT (Organização Internacional do Trabalho), desde 2002 tem abordado e reconhecido que a violência no trabalho é um mal que assola várias culturas no mundo do trabalho. Agressões psicológicas, coação, perseguição tem provocado inclusive, tentativas de suicídio conforme apontou a pesquisa da Dra. Margarida Barreto, além de levar a outras conseqüências danosas à saúde do trabalhador como a depressão, fobias e síndrome do pânico.
A falta de motivação e auto-estima faz com que o trabalhador, já acometido de sofrimento mental, perca a capacidade de se impor e de lutar contra o “terrorismo institucional” a que está submetido e vinculado. Necessário ressaltar que o comportamento despótico do agressor é sim de conhecimento da instituição que, conivente e comodamente prefere não abrir mão de seu “capataz institucional” em prol de um serviço que poderia até ter uma qualidade melhor fossem os trabalhadores tratados com o devido respeito a que todo o ser humano tem direito.
Geralmente, os sintomas como, depressão, estresse, ansiedade, fobias e síndrome do pânico, são atribuídos a “pitis” e coisas de mulher no caso. Já o homem, o provedor, não admite e vai a forra muitas vezes no consumo desenfreado de álcool, drogas e idéias de vingança, quando não, suicídas.
Enfim, este é o dia de uma verdadeira reflexão das duas partes:
1)do agressor, aqui denominado também de chefia, encarregado, líder, gerente, diretor, colegas de trabalho: trate o seu semelhante da mesma maneira como você gostaria de ser tratado, sem a proteção de um cargo, pois ele é passageiro. E se até ‘uva passa’, estar em posição de comando e de mando também vai passar. Enquanto que as relações saudáveis e cultiváveis com respeito, permanecerão.
2)Do agredido, aqui denominado trabalhador, não se deixe intimidar ao ponto de não ver saída para a situação vexatória e desumana a que você está exposto. Tudo tem começo, meio e fim. Registre. Faça um diário do assédio. Conte para colegas, pessoas fora do local de trabalho, dê visibilidade ao ato violento a que você está ou foi exposto. Testemunhe em favor do seu colega o ato praticado pelo assediador. Ele poderá retribuí-lo testemunhando em seu favor caso você venha a sofrer do mal que nenhum de nós está isento.
E assim, e só assim, conseguiremos dizer: Dia de Combate ao Assédio Moral, e não só em 02 de Maio, mas em todos os dias de nossa árdua jornada. E com assédio moral a jornada fica mais árdua e penosa. Senão será somente mais um dia no calendário. E daqui a pouco com shows e mega eventos com sorteios de almas que sobraram na estante de reserva dos "ainda" não adoecidos.